Comunicado da Presidência do Nkoto Likanda
CONSELHO NACIONAL DO POVO DE CABINDA (NKOTO LIKANDA)
PRESIDÊNCIA DO NKOTO LIKANDA
COMUNICADO
A Presidência do Nkoto Likanda, Órgão Supremo da FLEC desde a sua fusão, em Helvoirt, Holanda, em 2004, tem assistido a uma onda de informações, contra informações e desinformações, dentro deste Órgão e dos demais Organismos da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC) e do Fórum Cabindês para o Dialogo (FCD);
A Presidência do Nkoto Likanda, assistiu posteriormente a uma série de acusações, exonerações e nomeações sem quaisquer fundamentos e à margem das prerrogativas que somente cabem a este Órgão;
A Presidência do Nkoto Likanda, lembra que ainda de 14 a 16 de Janeiro do corrente ano, em Ponta Negra, esteve o FCD reunido, onde estiveram presentes a FLEC, a Igreja e a Sociedade Civil, representados respectivamente, pelo Exmo. Senhor António Bento Bembe, Secretário Geral da FLEC e Presidente do FCD, Padre Raul Tati, Agostinho Chicaia, entre outros Membros deste Órgão, onde manifestaram uma vez mais a aceitação do princípio das negociações com o Governo de Angola, com vista a por termo definitivo ao conflito em Cabinda;
Aquando o alargamento do FCD, reiterou-se ao Senhor António Bento Bembe, presidente do FCD a responsabilidade de encetar negociações com o Governo de Angola, para a pacificação do Território de Cabinda, indo de encontro ao espírito de Helvoirt que preconiza a consolidação da coesão nacional e a resolução do conflito de Cabinda por via pacífica e negocial.
A Presidência do Nkoto Likanda, apela a todas as forças vivas de Cabinda, tendências, correntes, sociedade civil e a todo o Povo de Cabinda em geral, a tomarem as suas responsabilidades e empenho com o objectivo de obrar para a concertação, união, diálogo e pôr termo a todo o tipo de difamações que somente contribui para o atraso do processo e criar ódios entre irmãos.
A Presidência do Nkoto Likanda, alerta e comunica à opinião pública em geral e à população de Cabinda em particular, o seguinte:
a)Que o “Nkoto Likanda” como órgão Supremo considera nulas e sem efeito, quaisquer exonerações, nomeações e outras decisões que já foram tomadas ou poderão ainda ser tomadas de forma unilateral, sendo este Órgão Supremo “Nkoto Likanda”, único com competências de decisões desta natureza;
b)Que Associação Cívica de Cabinda, tem desempenhado um importante papel na defesa dos Direitos Humanos em Cabinda. Assim, foi meritoriamente convidada a fazer parte e a testemunhar a fusão das FLEC’s e a criação do FCD. No entanto, nota-se que ultimamente, tem tomado posições que extravasam as suas competências e desvirtuam o seu objectivo cívico e social que é o de contribuir através de propostas concretas e construtivas em prol da unidade, do diálogo, do consenso, da paz, da concertação, da aproximação com vista a resolução do conflito de Cabinda, sem usurpar competências como dar confiança, retirar confiança ou intervir directa e activamente na vida dos Movimentos Político-militares de Cabinda, imiscuindo-se nos seus assuntos internos;
c)Que o Nkoto Likanda incentiva o processo do diálogo em curso desde que o mesmo decorra de forma franca, transparente e aberta entre o Governo de Angola e o Povo de Cabinda, através da Comissão Negocial indigitada pelo FCD;
d)Que estão sendo criadas condições para a realização de uma Sessão Ordinária ou extraordinária do Nkoto Likanda, onde serão convidadas todas as tendências de Cabinda, autoridades tradicionais, personalidades de todas as confissões religiosas, individualidades independentes, com o propósito de se informar e analisar o processo em curso;
e)Que nessa Sessão, será implementado o já decidido alargamento do Nkoto Likanda e o reforço do papel deste Órgão Supremo, que se quer congregador;
f)Que as estruturas e funções saídas de Helvoirt se mantêm intactas, em paridade das ex-FLEC’s, nomeadamente FAC e Plataforma (ex. Renovada), enquanto nenhuma outra decisão for superiormente tomada por este Órgão.
Feito na África do Sul, aos 04 de Julho de 2006.
O Presidente,
António Vicente
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2006-07-04 19:00:02
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